Apostilamento Haia

Novo brasão O Brasil assinou um Tratado Internacional em Haia, na data de 05/10/1961, no qual se comprometeu a dispensar a legalização de documentos estrangeiros, desde que este documento seja “apostilado” num padrão definido pelos países signatários do Tratado. Se um documento estiver “apostilado” será aceito em outro país que aderiu a este sistema sem outras exigências de formalidades legais.

Apenas em 29/01/2016 foi promulgado um Decreto Federal de nº 8660/2016, através do qual o Brasil realmente se comprometeu a pôr em prática no país o sistema de “Apostilamento de Haia”.

Por uma opção do Conselho Nacional de Justiça e pela confiança que a população brasileira detém nos Cartórios, aliada à sua capilaridade, por alcançar os lugares mais longínquos do país, foram escolhidos os Cartórios ou Serventias Extrajudiciais para desempenharem este importante e novo papel no universo da documentação produzida no Brasil, para sua validade e aceitação no Exterior; para regulamentar a nova função, foi publicada pelo CNJ a Resolução nº 228 de 22/06/2016.

Como funciona na prática

O interessado leva ao Cartório mais próximo o documento ORIGINAL que pretende apostilar.

O Cartório vai inserir este documento no sistema SEI APOSTILA, ligado ao Conselho Nacional de Justiça, que gerencia este Banco de Dados.

Nenhuma via ou cópia do documento original apresentado ficará arquivada fisicamente no Cartório.

Ao final do atendimento, o documento original será devolvido ao cliente, com um “Certificado de Apostilamento” impresso em papel de segurança, carimbado e assinado.

Este certificado ficará colado no corpo do documento original, passando a integrá-lo. Neste certificado haverá um QR Code por meio do qual qualquer país signatário poderá confirmar a autenticidade do documento apostilado.

É possível APOSTILARMOS documentos produzidos por outros órgãos, não apenas os produzidos neste Cartório.

O valor de um Apostilamento por documento até o final do ano de 2017 é de R$51,54.

QUAIS DOCUMENTOS PODEM SER APOSTILADOS?

  1. Documentos provenientes de uma autoridade ou um funcionário oficial ligado a qualquer jurisdição do Estado, incluindo aqueles oriundos do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências (oficial de justiça).
    Exemplos: documentos oriundos das Prefeituras, Estados e União, bem como de suas autarquias e fundações
  2. Documentos administrativos
    Exemplos: documentos oriundos de instituições de ensino (histórico escolar, certificados etc.), certidões emitidas pelos cartórios extrajudiciais (certidão de nascimento, casamento ou óbito etc.), JUCESP, certificado de naturalização etc.
  3. Atos notariais
    Exemplos: Certidões de Nascimento, Casamento ou Óbito, Escrituras, Procurações, Certidões, autenticações e reconhecimentos de firma etc
  4. Declarações oficiais, tais como menções de registro, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.
    Exemplos: atos particulares com firma reconhecida.

QUAIS DOCUMENTOS NÃO PODERÃO SER APOSTILADOS?

  1. Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares.
  2. Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira.

Saiba mais...

  1. Perguntas frequentes sobre a Apostila de Haia (ANOREG/BR)
  2. Convenção de Haia

UTILIDADES

Arpen Rio

Associação dos Registradores de
Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro

www.arpenrio.com.br
Arpen Brasil

Sindicato dos Notários e Registradores do Estado
do Rio de Janeiro

www.anoregrj.com.br
Ministério da Justiça

Consulta de Selos Cartorários

www3.tjrj.jus.br/sitepublico
Cartório Catete

TELEFONES: (21) 2556-5113 (21) 2556-6917 | EMAIL: cartorio@cartoriocatete.com.br
ENDEREÇO: Rua Correia Dutra, nº 75-B Flamengo - CEP 22210-050

FUNCIONAMENTO: Segunda à sexta de 09:00h às 17:30h. Sábados, domingos e feriados plantão de 9:00h às 12:00h somente para registros de óbito e nascimento

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